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Veja quem deve declarar a DIRF 2025 e o que fazer caso tenha perdido o prazo

A DIRF é uma obrigação fiscal essencial para as empresas e alguns contribuintes. Assim, é importante compreender quem precisa enviar essa declaração e quais medidas tomar neste ano de 2025.

Durante a leitura deste conteúdo você entenderá os principais pontos que envolvem a DIRF 2025, ou seja, quem deveria ter realizado a entrega e o que fazer caso não tenha declarado junto à Receita Federal. Confira!

Conheça a DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) nada mais é do que uma obrigação acessória para as empresas e pessoas físicas, a qual deve ser enviada para a Receita Federal anualmente.

Com o objetivo de informar o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte ao longo do ano-calendário, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, deve ser um processo realizado com atenção, evitando erros e divergência de informações,  haja vista que tais pontos podem gerar multas e problemas com a Receita Federal.

Saiba quem deveria ter realizado a entrega da DIRF 2025

O prazo para a entrega da DIRF 2025 foi encerrado no dia 28 de fevereiro, mas, é fundamental saber quem deve declarar e assim não perder mais nenhum prazo. É importante ressaltar ainda que a partir do próximo ano (2026), a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fins de controle da própria Receita Federal.

Contudo, a obrigatoriedade para a entrega da DIRF 2025 conta com regras claras e determinadas pela Receita Federal. Sendo assim, a declaração deve ser realizada por:

  • Empresas e pessoas jurídicas que realizaram a retenção na fonte sobre rendimentos pagos a terceiros, como salários e proventos sujeitos ao IRPF, honorários de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos, valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, dividendos e participações distribuidas aos acionistas mediante incidência de tributação na fonte.
  • Entidades isentas ou imunes, como as ONGs e Associações que realizaram seus pagamentos com a retenção do Imposto de Renda.
  • Instituições financeiras e seguradoras, o que inclui os bancos e as corretoras, as quais retiram impostos sobre as operações financeiras.
  • Empregadores domésticos que realizaram retenção do Imposto de Renda na fonte sobre os salários e demais rendimentos pagos aos empregados.
  • Pessoas físicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção, isto é, os profissionais liberais que contrataram serviços de terceiros.

Perdi o prazo da DIRF 2025. O que devo fazer?

O prazo para a entrega da DIRF 2025 já se encerrou, mas, é possível seguir alguns passos para regularizar a sua situação ou da sua empresa. Confira a seguir!

  • 1º – Envie a DIRF rapidamente: por conta do atraso na entrega, uma multa é gerada automaticamente, fazendo com que uma regularização rápida atue na diminuição dos juros.
  • 2º – Calcule e pague a multa: o valor mínimo da multa é de R$200 para pessoas físicas, podendo chegar a R$500 para as empresas ativas. O valor é calculado com base no imposto retido de 2% ao mês de atraso, sendo limitado a 20% do total do imposto devido.
  • 3º – Evite novos problemas: é importante analisar se houve imposto retido corretamente e se a DIRF está de acordo com os relatórios de rendimentos que foram enviados aos funcionários e demais casos. Além disso, atente-se ao próximo prazo!

Entenda as multas

Como mencionado acima, a DIRF referente ao ano-calendário 2024 teve o prazo de entrega expirado no dia 28 de fevereiro deste ano. Sendo assim, quem não realizou o pagamento deverá arcar com as penalidades o mais rápido possível.

Isso porque o não cumprimento dos prazos ou a entrega contendo informações erradas gera multas significativas.

A multa por atraso é de 2% ao mês ou fração, sendo limitada a 20% do montante do Imposto de Renda que foi informado na declaração. A multa mínima é de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas do Simples Nacional e de R$500 para as demais empresas.

Já uma declaração entregue com informações erradas ou a omissão das mesmas conta com uma penalidade de 3% do valor das transações que foram omitidas ou declaradas erroneamente, não tendo um limite de valor.

Ademais, essas penalidades podem ser evitadas, e, para isso, basta que as empresas organizem as informações fiscais de maneira antecipada, contem com ferramentas e sistemas de gestão fiscal, capacite os seus colaboradores e atuem com profissionais contábeis especialistas no assunto.

De um modo geral, a obrigatoriedade da declaração serve para manter uma transparência fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Atente-se aos prazos e garanta que a sua próxima declaração seja entregue corretamente. Agindo dessa maneira você evitará multas e manterá uma boa relação com o Fisco!

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