Você já ouviu falar sobre o ITCMD? Esse tributo estadual incide sobre a transferência de bens ou direitos, podendo ser por herança ou por doação. No Paraná, a legislação que regulamenta o ITCMD passou por algumas mudanças que alteraram as alíquotas e outros pontos importantes.
Atualmente, vêm sendo discutidas possíveis mudanças nas regras do ITCMD, porém, são alterações que não estão definidas, dependendo da aprovação de um projeto de Lei para entrar em vigor.
Continue a leitura para saber o que é o ITCMD no Paraná e muito mais. Vamos nessa!
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nada mais é do que um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos à herança ou doação.
Trata-se de um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo regulamentado individualmente por cada unidade federativa.
No entanto, no Paraná, a alíquota do ITCMD é fixa em 4% sobre o valor dos bens transmitidos, mas, é importante ressaltar que o projeto de lei em discussão, pode vir a alterar esse percentual, assim como demais aspectos relacionados com a tributação.
Entenda o que propõe o projeto de lei
Mesmo que ainda esteja em fase de tramitação, o projeto de LEI para o ITCMD no Paraná, sugere mudanças consideráveis. Com isso, as principais propostas contam com:
- Alíquotas progressivas: sugere-se a adoção de alíquotas progressivas, indo de acordo com o valor dos bens transmitidos, ou seja, patrimônios de maior valor podem vir a ser tributados com alíquotas superiores.
- Alteração na base de cálculo: o projeto propõe uma revisão na maneira com que os bens e direitos são avaliados para fins tributários. Espera-se utilizar o valor de mercado dos imóveis e demais ativos, resultando em um aumento no valor do imposto devido.
- Regras para doações: com o projeto, pode-se ter novos requisitos para a tributação de doações, principalmente entre os descendentes, ascendentes e cônjuges.
Conheça as possíveis regras do ITCMD no Paraná
Nos últimos anos, inúmeras mudanças foram propostas e implementadas para que a cobrança do ITCMD se tornasse mais justa e eficaz. Com isso, mencionamos as alterações que podem entrar em vigor mediante aprovação do projeto de lei.
Ajustes das alíquotas
O Paraná aplicava uma alíquota fixa de 4% sobre a transmissão de bens e direitos. Porém, com as mudanças o estado poderá adotar o sistema progressivo de alíquotas, variando de acordo com o valor da transmissão, ou seja:
- até R$ 200.000,00: alíquota de 3%
- de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: alíquota de 4%
- de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: alíquota de 5%
- acima de R$ 1.000.000,00: alíquota de 6%
No entanto, a partir de 1º de maio de 2025, os cálculos serão efetuados pela nova Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) de R$140,34. Sendo assim, as alíquotas serão:
- até R$140.340,00: alíquota de 2%
- de R$ 140.340,01 a R$ 701.700,00: alíquota de 4%
- de R$ 701.700,01 a R$ 4.911.900,00: alíquota de 6%
- acima de R$ 4.911.900,00 : alíquota de 8%
Alteração na base de cálculo
O novo regulamento determina que a base de cálculo do imposto seja o valor determinado como base atualizada do bem, de acordo com a avaliação do mercado. Para os imóveis, a avaliação pode ser realizada com base no valor de referência da Prefeitura ou laudos técnicos.
Ampliação das isenções
Algumas mudanças são relacionadas com a isenção do imposto. Isso quer dizer que serão isentos dos imposto do ITCMD a transmissão de bens para entidade beneficente sem fins lucrativos, transmissão de bens para herdeiros com algum tipo de deficiência física e mental comprovada e doações com valores abaixo de R$50 mil.
Obrigatoriedade da Declaração Eletrônica
A exigência de que todas as transmissões sujeitas do ITCMD sejam declaradas de forma eletrônica por meio do portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR) é uma das principais mudanças, visando facilitar o controle fiscal e evitar fraudes de bens.
Impactos que as mudanças podem causar
Se for aprovado, o projeto de lei poderá impactar diretamente os contribuintes do Paraná, isso porque a introdução das alíquotas progressivas pode ter como resultado uma maior oneração para heranças e doações que apresentem maior valor.
Mas, todas essas novidades podem trazer mais justiça tributária, garantindo assim que aqueles com uma maior capacidade financeira contribuam mais. Alguns estados já utilizam modelos progressivos, fazendo com que o Paraná possa seguir a tendência.
Assim, é possível entender que o ITCMD é um imposto essencial para a arrecadação estadual, impactando diretamente sobre a transmissão de patrimônio no Paraná.
Com as possíveis mudanças, é preciso que os contribuintes estejam atentos à tributação progressiva, às exigências de declaração e às penalidades, tudo para evitar problemas com o Fisco.
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