O pagamento das taxas condominiais é uma obrigação de todos os proprietários de unidades em condomínios, estejam elas ocupadas ou não.
Assunto como esse ainda gera dúvidas entre os moradores, principalmente para aqueles que têm imóveis desocupados por um longo período.
Sendo assim, será que é justo cobrar uma taxa por um serviço que teoricamente não está sendo utilizado? Ao longo deste conteúdo iremos compreender melhor sobre essa questão e entender por que o pagamento do condomínio é um item obrigatório em todas as unidades. Boa leitura!
Veja o que diz a legislação sobre o pagamento das despesas de condomínio
A obrigatoriedade do pagamento do condomínio, é previsto no Código Civil, Lei nº 10.406 em seu Artigo 1.336, inciso I, o qual estabelece que o condômino precisa contribuir para as despesas do condomínio, salvo disposição diversa na convenção.
Isso quer dizer que, a unidade estando ocupada ou não, o proprietário tem a obrigação de arcar com as despesas condominiais.
Outro ponto importante fica por conta do Artigo 1.315, também do Código Civil, o qual reforça que cada condômino é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio, incluindo custos de manutenção, segurança, limpeza, pagamento dos funcionários e todos os serviços essenciais para manter a conservação do empreendimento.
Saiba se o condomínio pode abrir exceções e o que acontece com o proprietário que não realizar o pagamento
Indo direto ao ponto, não poderá haver exceções! O condomínio pode estabelecer alguns critérios para rateio das despesas, mas, não pode isentar o morador do pagamento pelo fato da unidade se encontrar desocupada.
Isso ocorre tendo em vista que o condomínio possui despesas fixas, as quais devem ser assumidas por todos os moradores.
Caso tenha alguma isenção para as unidades desocupadas, os demais condôminos têm que arcar com uma taxa maior para que a diferença seja suprida — um ponto que pode gerar desequilíbrio financeiro, confusões e uma contestação de maneira judicial.
Portanto, caso o condômino não cumpra com suas obrigações condominiais, ele poderá sofrer algumas penalidades, destacando-se as seguintes:
- Juros e multas: o atraso para realizar o pagamento pode gerar multa sobre o valor devido, além de juros mensais e a correção monetária.
- Cobrança judicial: em alguns casos, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança, resultando na penhora da unidade e na venda da mesma para quitação da dívida.
- Restrições de uso: mesmo que o dono do imóvel não possa ser impedido de acessar a sua unidade, ele poderá enfrentar restrições para utilizar áreas comuns.
- Nome no SPC/Serasa: os condomínios podem negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Essa medida é válida desde 2016.
Reduza custos de um imóvel desocupado
O pagamento é sem dúvidas uma obrigação de todos os proprietários, independentemente da ocupação do imóvel.
Porém, se a intenção é minimizar os gastos com o imóvel desocupado, algumas estratégias podem ser adotadas, como:
- Aluguel por temporada: algumas plataformas de aluguel por temporada podem ser boas alternativas para que o imóvel gere renda, mesmo que seja por períodos determinados.
- Negociação com o condomínio: em alguns casos, o próprio condomínio permite o parcelamento dos valores em atraso.
- Redução de custos internos: suspender os serviços de gás encanado, reduzir o consumo de energia e otimizar seguros podem ser medidas significativas na hora de aliviar o impacto das finanças.
Como vimos, a legislação estabelece regras a fim de garantir que o condomínio se mantenha em pleno funcionamento, evitando que os custos sejam distribuídos entre os outros moradores de forma desproporcional.
Mesmo que pareça injusto pagar por um serviço que não está sendo utilizado de forma direta, o condomínio depende da contribuição de todos.
Ademais, é fundamental ter um planejamento financeiro em conjunto com profissionais na área. Todo esse planejamento é necessário para negociar as melhores condições de pagamento com a administração do condomínio, evitando o acúmulo de dívidas e problemas com o Fisco.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mais assuntos como este você encontra acessando o nosso Blog.
Mediante qualquer dúvida sobre o assunto, não hesite em nos contatar. Clique aqui e fale com nosso time de especialistas hoje mesmo!