Smarti » Recuperação Tributária
Alcance a segurança financeira para a sua empresa
A Revisão Tributária é a ferramenta que fortalece sua empresa, favorece o crescimento e garante o máximo de segurança.
Conforme art. 21 da Lei Complementar 123/2006, é autorizada a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. Sendo assim, além de conseguir usar os valores para abater em impostos que deverão ser pagos, poderá fazer administrativamente o pedido de restituição e receber os valores atualizados em conta bancária.
Consultamos e orientamos a melhor forma de envio de informações para o fisco, seguindo a legislação tributária vigente – ou seja, reduzindo a carga tributária dentro da lei (elisão fiscal).
Avaliamos os tributos recolhidos pelas empresas nos últimos cinco anos, em busca de recuperações, em esfera administrativa, de tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido.
Propomos economia e possibilitamos o reinvestimento em seu negócio. Além de reduzir a carga tributária futura, com a elevação da sua lucratividade e competitividade no mercado. Sempre prezando pelos melhores serviços contábeis no Paraná e no Brasil.
Empresas do comércio nos segmentos de autopeças, bares, combustíveis, restaurantes, minimercados, petshops, cosméticos e farmácias estão sujeitas às exceções tributárias do PIS/COFINS monofásico e da substituição tributária do ICMS, e podem estar pagando tributos em valor maior que o devido.
Para aquelas tributadas pelo Simples Nacional, podem restituir esses tributos em conta, trazendo de volta esses valores para o caixa da empresa.
Empresas do Regimento Normal, poderão efetuar compensações.
Empresas do comércio nos segmentos de autopeças, bares, combustíveis, restaurantes, minimercados, petshops, cosméticos e farmácias estão sujeitas às exceções tributárias do PIS/COFINS monofásico e da substituição tributária do ICMS, e podem estar pagando tributos em valor maior que o devido.
Ramo: Autopeças – Linha Leve Faturamento: R$ 3,2 milhões/ano
Obs.: Não comercializa lubrificantes – 92% monofásico 8% tributado
Pagamento a maior de PIS/COFINS
R$ 3.331,72
R$ 5.200,00/mês
Ramo: Autopeças – Linha Pesada Faturamento: R$ 3,4 milhões/ano
Obs.: Não comercializa lubrificantes – 69% monofásico 31% tributado
Pagamento a maior de PIS/COFINS
Pagamento de ICMS a mais no Simples Nacional
R$ 167.517,00
R$ 438.000,00
R$ 12.500,00/mês
Ramo: Restaurante – Praça de Alimentação Faturamento: R$ 1,2 milhões/ano
Obs.: 65% alimentos e 35% bebidas frias (monofásicas)
Pagamento a maior de PIS/COFINS
R$ 25.000,00
R$ 600,00/mês
ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
A lei estabelece como base de cálculo o faturamento, isto é, “o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.”
Em março de 2017, o STF definiu como faturamento toda variação positiva de patrimônio da empresa, decorrente da circulação de mercadorias ou serviços, excluindo-se os tributos e demais encargos, e, por isso, estabeleceu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (RE 574.706/PR).
Diante deste entendimento, é possível a recuperação dos valores pagos a maior, através do seguinte procedimento:
1. Comparação do extrato de recolhimento do PIS/COFINS e do livro de apuração do ICMS;
2. Definição da estratégia de recuperação, de acordo com o perfil do cliente;
3. Aproveitamento dos créditos.
Em demanda envolvendo montantes financeiros relevantes para o caixa da União Federal, o Supremo Tribunal Federal costuma adotar a sistemática da modulação dos efeitos da decisão, definindo nestes casos que poderá recuperar os valores pagos a mais no passado somente às empresas que ajuizarem a ação até o dia do julgamento, previsto para 2020.
Além de deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, poderá recuperar o passado.
Trabalhamos em parceria com advogados especialistas em atuar em prol de entidades de classe, inclusive para a FACIAP (Federação das Associações Comerciais do Paraná) por mais de 10 anos. Criamos um projeto associativista e ajuizamos mandados de segurança coletivos em prol de várias associações comerciais antes do dia 15 de Março de 2017.
Com isso, conseguimos levar para todas as empresas, incluindo futuros associados, que fazem parte da mesma delegacia da Receita Federal da Associação, o benefício de se aproveitar destas ações coletivas e recuperar créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS não só dos últimos 5 anos, mas de até 17 anos.